Alterações nos transportes têm impacto no setor agrícola

Foram aprovadas, em Conselho de Ministros, alterações ao Decreto-lei que aprova o Regulamento que fixa os pesos e as dimensões máximos autorizados para os veículos em circulação.

O diploma introduz alterações que vão permitir às empresas agrícolas aumentar a carga de produtos vitivinícolas, hortofrutícolas, pecuários e cereais transportados no território nacional, trazendo uma maior eficiência e competitividade ao setor:

  • O transporte em veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos em carga não contentorizada ou contentorizada, com destino aos portos nacionais, passa um peso bruto de 44l para um máximo de 60t, num claro incentivo do comércio externo;
  • O transporte em veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos em carga não contentorizada ou contentorizada, com destino às unidades de concentração ou transformação, passa igualmente de um peso bruto de 44l para um máximo de 60t. Esta possibilidade é prevista para a pecuária durante todo o ano, e para os outros produtos durante as respetivas campanhas agrícolas;
  • O transporte da carga não contentorizada daqueles produtos nos veículos atuais que agora tem uma limitação de 40t passa a ser efetuado até ao limite máximo de 44t. As alterações entrarão em vigor no momento de publicação do diploma.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque, defende que estas medidas vão permitir “uma maior eficiência do setor agrícola num ponto crítico do ciclo da produção: a entrega do produto ao mercado. Primeiro, permite aumento de carga no destino às exportações; segundo, permite o aumento de carga do transporte na entrega à transformação, essencial no momento da colheita em que o tempo é fator limitante; terceiro aumento de carga para adaptação dos transportes já existentes. Estas alterações às regras do transporte vão tornar o setor mais eficiente e competitivo».

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